Distintividade da Marca. Você sabe o que é?

Você já notou como, no nosso dia a dia, olhamos pelo caminho diversos "desenhos ou imagens" e, automaticamente nossa mente nos leva a pensar em produtos ou serviços específicos? Isso ocorre porque aquela marca possui uma notória dinstintividade do seu sinal marcário que a diferencia dos seus concorrentes e leva o consumidor a mentalizar seu produto ou serviço de maneira "natural, automática"!

Existem elementos figurativos que não podem ser registrados por não possuírem distintividade, ou seja, são comuns ao uso geral e não remetem exclusividade que diferencie uma determinada marca ou que não levem o consumidor a identificar tal elemento/símbolo como marca de produto e/ou serviço.

A distintividade de uma marca está associada à combinação dos elementos do sinal marcário (logotipo). Uma marca pode conter  "elementos principais, elementos secundários e elementos negligenciáveis", sendo:

  • Elementos principais: é o elemento nominal e/ou figurativo que mais se destaca na logomarca, ou seja, o de maior visibilidade pelo consumidor.
  • Elementos secundários: diz respeito às marcações decorativas ou frases de expressão contidas em uma marca. Os elementos secundários mais comuns são frases curtas logo abaixo da marca principal em grafia menor que a principal ou figuras que remetam à natureza, à música, artes (de forma genérica e não à uma arte específica), etc.
  • Elementos negligenciáveis: são aqueles que, embora façam parte de uma marca/logomarca, costumam passar despercebidos (ou simplesmente ignorados) pelo consumidor por sua irrelevância, tais como endereços, nomes de rua, de país, de cidades, etc. (em muitas marcas os "elementos negligenciáveis" também são elementos secundários da marca).

A forma como estes elementos se integram é o que trará a percepção de diferenciação da marca pelo consumidor.

A distintividade da marca pode ser entendida também como um sinal que, de acordo com o grau (de distintividade), leve o consumidor à identificação/percepção do produto e/ou serviço, podendo ser sinal/termo sugestivo, arbitrário, não distintivo ou fantasioso (falaremos de forma mais abrangente em outra publicação).

Existem também sinais e termos que, embora sejam secundários na marca, não são passíveis de registro, tais como palavras e termos que identifiquem o produto em si e sejam de uso comum pelo consumidor e também pela concorrência. Exemplo: vestuário, veículo, azeite, carro, etc.

Termos e expressões que tenham conotação de propaganda da marca ou produto também não podem ser registrados, impedindo também que as marcas que os contenham possa ser registrada.

Exemplo: "Nescau, energia que dá gosto."

Letras, isoladamente, não geram distintividade de uma marca, além de serem de uso comum e, portanto, não são registráveis. Assim como termos técnicos, isoladamente, não geram também distintividade e não são passíveis de registro, assim como imagens figurativas de produtos pois, embora levem a identificar o produto, não o fazem de forma a distinguir a marca, sendo o elemento de distinção do uma figura de uso comum pelo mercado e também pelo consumidor.

Gostaria de identificar os elementos distintivos de sua marca e se existem sinais e marcações que possam levar a eventual indeferimento do  pedido de registro de sua marca?

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